TJPB - 0806370-41.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:00
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:32
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806370-41.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS.
REU: BANCO BRADESCO SA.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente requerida por MUNICIPIO DE PILOEZINHOS em face de BANCO BRADESCO SA..
Deferida a tutela de urgência (ID 65225938).
A parte promovida foi citada e ofereceu contestação nos autos.
Autos encaminhados ao Juizado Especial conforme decisão de Id 73399085.
Retorno dos autos (Id 79003797) É o relatório.
Conforme se extrai do art. 5º, I, da Lei nº 12.153/09, podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte.
Destarte, encontrando-se a Fazenda Pública no polo ativo desta demanda, compete à esta Vara o regular processamento do feito.
Observa-se nos presentes autos que a parte autora deduziu pedido de tutela cautelar antecedente, manifestando, na própria inicial, o propósito de apresentar o pedido principal dentro do prazo de trinta dias.
A medida de urgência foi efetivada em 22 de novembro de 2022, conforme noticiado na contestação, com expedição de intimação à parte autora para manifestação.
Dispõe o artigo 308, do CPC, que “efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar.
De outro lado, pelo artigo 309, do CPC, cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal.
Nos presentes autos verifico que, em que pese a efetivação da medida cautelar, a autora, até o presente momento, não apresentou o pedido principal nestes autos e tampouco dentro do prazo legal.
Com efeito, se o autor não formula o pedido principal dentro do prazo legal e nos próprios autos, fica evidenciada a falta de interesse no prosseguimento da ação.
Diante do exposto, declaro cessada a eficácia da medida cautelar e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito ex vi do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% do valor da causa.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao TJ/PB.
Após o trânsito em julgado e mantida a sentença, arquivem-se os autos.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 09:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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15/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 09:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2023 19:15
Determinada a redistribuição dos autos
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30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 06:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/05/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 12:50
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:57
Declarada incompetência
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19/05/2023 10:57
Determinada a redistribuição dos autos
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17/05/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 10:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/04/2023 17:36
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILOEZINHOS em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 15:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/01/2023 14:43
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:03
Desentranhado o documento
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23/01/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 09:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 09:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/11/2022 21:32
Conclusos para despacho
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24/11/2022 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2022 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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