TJPB - 0811976-66.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:38
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:38
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:38
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:38
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:38
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:38
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811976-66.2015.8.15.2001 [Compra e Venda, Multa Cominatória / Astreintes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, MARIA INES RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA, ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA, JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença na qual a parte exequente informa o cumprimento da obrigação por parte do executado, requerendo a extinção dos autos pelo total cumprimento da obrigação, pelo art. 924, II, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O processo de execução visa, em última análise, à satisfação de crédito inadimplido pelo demandado fundado em título executivo.
Assim, assiste razão ao executado ao pedir a extinção da obrigação imposta.
De fato, tendo havido a liquidação do débito, não há qualquer razão para a continuidade da tramitação do presente feito.
Destarte, satisfazendo o devedor/executado a obrigação, ou havendo renegociação do débito que afaste a inadimplência, imperiosa é a extinção do processo.
Vejamos os artigos 924 e 925 do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em análise dos autos verifica-se que a parte executada cumpriu o mandamento judicial o que me leva à convicção de que deve a execução ser extinta pelo cumprimento da obrigação, e por via de consequência, devendo ser liberado o alvará em favor do exequente.
Ante o exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE OBRIGAÇÃO.
Expeça-se o alvará, nos termos da petição Id. 83899055.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado (condomínio), intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/03/2025 14:27
Juntada de Informações
-
20/03/2025 10:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:52
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:52
Determinada diligência
-
17/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/11/2024 09:13
Juntada de Informações
-
27/11/2024 07:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811976-66.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da interposição do agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:55
Determinada diligência
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17/11/2024 19:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:13
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811976-66.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo credor para que sejam penhoradas as quotas sociais da executada MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em relação à Sociedade Empresária Pereira Holding & Participações Ltda, nos termos do art. 835, IX c/c art. 861, ambos do CPC. É o relatório Decido A penhora das quotas sociais está prevista expressamente no art. 835, IX, do CPC, e pode ser realizada sem a necessidade de observância da ordem prevista no referido dispositivo legal, notadamente quando o devedor deixar de indicar bens preferenciais suficientes para garantir a integralidade do débito. É certo que a medida requerida pelo credor, é admitida, mormente quando foram esgotados todos os meios menos gravosos para o devedor para satisfação da dívida.
Assim, tendo em vista que foram esgotados todos os meios efetivos de satisfação da dívida, sem sucesso, defiro o pedido formulado pelo credor para penhora das quotas sociais pertencentes à parte executada da executada MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em relação à Sociedade Empresária Pereira Holding & Participações Ltda, uma vez que não foram localizados outros bens passiveis de constrição.
Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, bem como do interesse do credor, lavre-se a penhora de 62.641,10 das quotas sociais da executada MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em relação à Sociedade Empresária Pereira Holding & Participações Ltda, (id. 90354262), por termo nos autos como prevista no art. 845, § 1º do CPC, devendo ser oficiado à Junta Comercial, para que tome ciência da presente decisão.
Após, determino a intimação pessoal da executada, bem assim da empresa Sociedade Empresária Pereira Holding & Participações Ltda (endereço: Rua Jornalista Hermano Ponce De Carvalho Rocha, n. 126, sala 101, Cuiá, João Pessoa/PB), acerca da penhora realizada sobre quotas sociais.
Outrossim, determino o levantamento da penhora no rosto dos autos do processo n. 0801279-05.2023.8.15.2001, junto a vara de sucessões.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 10:09
Outras Decisões
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09/10/2024 10:09
Determinada diligência
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05/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:12
Juntada de Informações
-
02/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811976-66.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre os documentos juntados no id. 90354249 e seguintes.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:31
Determinada diligência
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06/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:53
Juntada de Informações prestadas
-
29/05/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:50
Juntada de Informações
-
29/04/2024 12:47
Juntada de Informações prestadas
-
29/04/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 08:51
Juntada de Informações
-
29/04/2024 07:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/04/2024 19:58
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
O processo se encontra equivocadamente concluso para sentença, pelo que converto o julgamento em diligencia e determino a secretaria o imediato cumprimento do despacho id. 80736556, intimando MARIA INES RODRIGUES DA SILVA, por seus advogados já constituídos para que promova a habilitação do espólio em 15 dias. -
26/03/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 10:09
Determinado o arquivamento
-
08/12/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES em 23/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 19:05
Juntada de Informações
-
03/08/2023 10:47
Juntada de Informações
-
27/07/2023 09:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 07:46
Juntada de Informações
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:16
Juntada de Informações
-
05/05/2023 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/04/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:25
Outras Decisões
-
27/03/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 21:20
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 22:28
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 16:37
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:33
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:27
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/11/2022 20:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/11/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:22
Determinado o arquivamento
-
28/11/2022 12:22
Outras Decisões
-
28/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:46
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:46
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:52
Juntada de Informações
-
08/08/2022 08:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 01:47
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:46
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:46
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 20:34
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
09/06/2022 15:24
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:24
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 08:17
Juntada de petição inicial
-
31/05/2022 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2022 23:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/05/2022 12:00
Juntada de Alvará
-
19/05/2022 11:59
Juntada de Alvará
-
19/05/2022 11:57
Juntada de Alvará
-
19/05/2022 11:50
Juntada de Alvará
-
19/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 04:50
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:50
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:50
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:58
Juntada de Alvará
-
13/05/2022 17:58
Juntada de Alvará
-
13/05/2022 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2022 04:42
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:18
Juntada de
-
07/05/2022 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/05/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:06
Juntada de Informações
-
27/04/2022 12:09
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:03
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2022 20:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:57
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 13:55
Juntada de Informações
-
14/02/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:29
Outras Decisões
-
03/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:43
Juntada de comunicações
-
27/01/2022 17:32
Juntada de comunicações
-
27/01/2022 15:07
Juntada de comunicações
-
27/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:53
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:53
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:53
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:53
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2021 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 01:13
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 01:12
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 03:12
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 12:22
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2021 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 16:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 21:41
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2021 10:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:28
Juntada de Petição de procuração
-
11/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 02:09
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 02:09
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 02:09
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 08/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:14
Juntada de Decisão
-
27/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:26
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
12/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 01:38
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 13:49
Juntada de Decisão
-
12/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:42
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2020 17:03
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2020 17:03
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 12:44
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:44
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:44
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:44
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:44
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 02:43
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:43
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:39
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:39
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:39
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:38
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 02:07
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 02:07
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 02:07
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 03/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 01:00
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 01:00
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 28/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 01:22
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 21/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 16:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2017 01:47
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 01:47
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 01:47
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 01:47
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 01:47
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 01:47
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 13/09/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES em 26/04/2017 23:59:59.
-
20/03/2017 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 12:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2016 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2015 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2015 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2015 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2015 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2015 06:06
Decorrido prazo de ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA em 01/10/2015 23:59:59.
-
18/09/2015 00:09
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA em 17/09/2015 23:59:59.
-
11/09/2015 00:10
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 10/09/2015 23:59:59.
-
10/09/2015 05:56
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 09/09/2015 23:59:59.
-
04/09/2015 00:09
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 03/09/2015 23:59:59.
-
21/08/2015 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2015 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2015 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2015 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2015 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2015 12:45
Conclusos para decisão
-
11/08/2015 06:08
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 10/08/2015 23:59:59.
-
11/08/2015 05:53
Decorrido prazo de MARIA INES RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2015 23:59:59.
-
30/07/2015 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2015 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2015 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2015 12:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2015 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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