TJPB - 0841466-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841466-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que a perita judicial indiciou o dia 29.01.2025, para a realização do ato pericial, conforme petição juntada aos autos. "Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci, Perita Judicial já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, à presença de V.Exa., informar e requerer o que segue: O art. 474, do Código de Processo Civil, determina que as partes terão ciência da data e local designados para o início da Perícia, apesar de ser desnecessário o comparecimento presencial para esta Perícia Contábil.
Nesse contexto, a presente Perita informa que iniciará a Perícia no endereço constante no timbrado da presente petição, na data de 29/01/2025, às 17h30, com a conclusão do trabalho prevista em 30 dias úteis a partir de então.
Diante do exposto, requer que as partes sejam intimadas acerca desse petitório para tomarem ciência do prazo, data, hora e local de início dos trabalhos periciais. É desnecessário o comparecimento presencial, tendo em vista que se trata de mero início dos trabalhos periciais." João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841466-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Tendo em vista o aceita da perita nomeada, INTIMO as partes para tomarem conhecimento e cumprirem na forma determinada no item 2 e seguintes do despacho judicial, como segue: "Nomeio para funcionar como perita VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CRC/PB 6831/O-6, E-mail: [email protected] 1.
Promova-se a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias.
Fixo os honorários da perícia em R$ 1.500,00. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT 24/10/2024 18:21:32 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 102246872" João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:20
Nomeado perito
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10/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0841466-26.2021.8.15.2001 [Atualização de Conta].
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/09/2024 11:45
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841466-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2024 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 07:46
Recebidos os autos.
-
01/04/2024 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/04/2024 00:05
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 09:52
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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29/03/2024 09:52
Determinada diligência
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28/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841466-26.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que este juiz ajuizou demanda idêntica a esta, sob o número 0880240-96.2019.815.2001, emerge a minha suspeição, nos termos do artigo 145, inciso IV, do CPC.
Art. 145.
Há suspeição do juiz: [...] IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Em face do exposto, averbo-me suspeito e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:15
Outras Decisões
-
22/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:59
Outras Decisões
-
28/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 01:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 04/02/2022 23:59:59.
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03/12/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:42
Outras Decisões
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02/12/2021 23:20
Conclusos para decisão
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02/12/2021 23:19
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
02/12/2021 08:48
Conclusos para despacho
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02/12/2021 03:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:40
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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20/10/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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