TJPB - 0835511-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:15
Publicado Mandado em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:21
Nomeado perito
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08/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:12
Nomeado perito
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17/02/2025 20:57
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:16
Nomeado perito
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21/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IBERICA LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de informação
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21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835511-53.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.Trata-se de prova pericial outrora requerida pela parte ré.
Nos termos do disposto no caput do artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser pagos pela parte que requereu a perícia ou rateados quando a prova for determinada de ofício ou postulada por ambas as partes.
Na hipótese dos autos, a perícia foi requerida pela parte ré, assim, à ela incube o pagamento dos honorários periciais.
Diante disso, intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, providenciar o depósito dos 50% restantes dos honorários periciais. 2.Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º do NCPC. 3.Feito o depósito, notifique-se o expert nomeado para que sejam iniciados os trabalhos, para que o mesmo indique data e hora para realização da perícia outrora requerida, com antecedência suficiente para intimação das partes, entregando o laudo 45 dias após a data da perícia. 4.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo respectivo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º do NCPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 15:42
Determinada diligência
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13/08/2024 15:42
Outras Decisões
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13/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IBERICA LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para se manifestar quanto a proposta dos honorários periciais constante do id 86914468, e não havendo impugnação, para recolher os honorários no prazo de 10 dias. -
27/03/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:00
Juntada de comunicações
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17/01/2024 15:48
Nomeado perito
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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17/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
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24/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
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19/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 03:20
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/08/2022 23:59.
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25/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 21:10
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:00
Determinada diligência
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16/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
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16/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
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26/01/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 07:52
Juntada de Certidão
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14/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
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23/03/2020 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2018 16:52
Conclusos para decisão
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14/11/2017 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 15:52
Conclusos para despacho
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26/07/2017 14:48
Distribuído por sorteio
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26/07/2017 14:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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