TJPB - 0838411-38.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:44
Determinado o arquivamento
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14/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0838411-38.2019.8.15.2001 REQUERENTE: CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME REQUERIDO: PORTOBELLO SA SENTENÇA AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA NO FEITO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ART. 487, II DO NCPC. -A finalidade da produção antecipada de provas é a preservação de elementos que se quer provar, bem como, pelo risco de desparecimento ou perecimento da prova em momento posterior.
VISTOS.
CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME ajuizou a presente ação para a Produção de Prova Antecipada contra PORTOBELLO S/A, pretendendo a produção da prova pericial de engenharia, através de Perito oficial nomeado por este juízo, diante irregularidades em revestimento cerâmico produzidas pelo Réu, em razão de defeitos ocorrentes nas peças, visando preservar as provas existentes, as quais constituem elemento instrumental relevante na demanda a ser ajuizada no futuro.
Juntou documentos.
Oferecida contestação pelo Promovido (Id 26821086), nomeado Perito Oficial (Id 34025083) indicados assistentes técnicos, concluído Laudo Pericial (ID 80278903 e Ids seguintes), vistas aos litigantes, em seguida, vieram os autos concluso para julgamento.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que a pretensão cautelar do promovente já foi alcançada, uma vez que realizada Perícia Técnica, consoante ID 80278903 e Ids. seguintes. É cediço que, a decisão proferida em ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, não produzindo coisa julgada material, uma vez que serão admitidas críticas ao laudo pericial nos autos principais a ser ajuizada, oportunidade na qual o julgador fará a devida valoração da prova.
Assim, o feito não comporta maiores discussões, até porque a lide já alcançou o seu objetivo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a prova produzida no feito (ID 80278903 e Ids. seguintes) para DETERMINAR o cumprimento do art. 383 do NCPC, podendo os interessados extrair cópias e certidões que se fizerem necessários.
Ante a inexistência de lide, não há que se falar em condenação em custas, o que será analisado nos autos da ação principal, oportunamente, impetrado.
Em caso de interposição de recurso, INTIME-SE a parte Recorrida para apresentar contrarrazões em 15 dias úteis e, em seguida, ENCAMINHEM-SE os autos ao e.
TJPB, independente de nova conclusão.
Caso contrário, transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, junto ao sistema.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
23/08/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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07/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 09:30
Juntada de Alvará
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 08:09
Juntada de Petição de resposta
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29/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838411-38.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para se manifestarem sobre a complementação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:12
Decorrido prazo de FABIENIA MARIA VASCONCELOS BRITO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/11/2022 05:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2022 08:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2022 08:01
Juntada de informação
-
29/05/2022 12:04
Juntada de Alvará
-
27/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2022 09:53
Juntada de informação
-
23/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 03:13
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 03:30
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2020 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 11:07
Juntada de Petição de citação
-
19/08/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 00:44
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:45
Conclusos para despacho
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05/12/2019 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:44
Conclusos para despacho
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06/08/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2019 20:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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