TJPB - 0836894-37.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital 0836894-37.2015.8.15.2001 Vistos, etc.
Ante a ausência de manifestação da parte exequente, SUSPENDO O FEITO, nos termos do art. 921 do CPC.
ARQUIVE-SE, facultando o desarquivamento em caso de indicação de bens para penhora, salvo se configurado prazo prescricional.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 29 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836894-37.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias,(art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0836894-37.2015.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias,(art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 25 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/03/2024 10:39
Baixa Definitiva
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08/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/03/2024 10:38
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de FABIO FRANCA LUCENA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI - EPP em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:38
Conhecido o recurso de ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 12:21
Juntada de Certidão de julgamento
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04/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
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05/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:07
Juntada de Petição de cota
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03/04/2023 09:04
Juntada de Petição de cota
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29/03/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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27/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:12
Declarado impedimento por MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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24/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:11
Recebidos os autos
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24/02/2023 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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