TJPB - 0852964-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de RAYLSON RAFAEL DE MORAIS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:39
Desentranhado o documento
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24/02/2025 23:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/01/2025 06:04
Decorrido prazo de RAYLSON RAFAEL DE MORAIS em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852964-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 21:13
Expedição de Carta.
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08/11/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:58
Expedição de Carta.
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17/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 21:44
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:46
Determinada diligência
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14/08/2024 16:46
Deferido o pedido de
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30/04/2024 22:39
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:48
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:41
Juntada de Petição de cota
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 23:40
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852964-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 22:13
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 18:05
Determinada diligência
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15/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
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15/12/2023 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2023 08:37
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 05/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/12/2023 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2023 12:10
Recebidos os autos.
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03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/10/2023 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYLSON RAFAEL DE MORAIS - CPF: *99.***.*39-89 (AUTOR).
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21/09/2023 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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