TJPB - 0870183-77.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:07
Baixa Definitiva
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23/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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30/09/2024 11:16
Sentença confirmada em parte
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30/09/2024 11:16
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDES DA SILVA CARDOSO - CPF: *74.***.*99-39 (RECORRENTE) e provido
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30/09/2024 08:53
Juntada de Certidão de julgamento
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29/09/2024 22:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 22:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 22:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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25/05/2024 23:05
Recebidos os autos
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25/05/2024 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2024 23:05
Distribuído por sorteio
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27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0870183-77.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte Aéreo] AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA CARDOSO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) (87665756 E 87690045/ Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar o demandado a, no prazo de quinze dias, ao pagamento a segunda demandante a título de indenização por danos materiais de R$ 370,49 (trezentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), referente ao valor da mala danificada, extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos de art. 487, inc.
I, do CPC/2015;) proferida nos autos da presente ação de nº 0870183-77.2023.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de março de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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