TJPB - 0853348-87.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:27
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0853348-87.2018.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: AYRTON DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inércia do promovente.
Abandono da causa.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Inteligência do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
ITAPEVA - BV IV, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de AYRTON DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA, também qualificado nos autos.
O processo seguiu seu trâmite, deixando o autor de dar o devido impulso, abandonando-o por mais de trinta dias.
Intimado o promovente para impulsionar o processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, permaneceu inerte.
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
DECIDO O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso III do art. 485, do NCPC, elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, quando não promover atos e diligências que lhe competem.
Deve-se observar, porém, que segundo o § 1º do mesmo artigo, o autor deve ser intimado pessoalmente para suprir a falta, e não o fazendo, será o processo extinto sem resolução de mérito.
No caso vertente, apesar da insistência para que o autor manifestasse interesse no prosseguimento da demanda, debalde foram as tentativas para que o processo fosse corretamente impulsionado.
Chamada a parte autora para suprir a omissão, no prazo disposto em lei, decorrido o prazo, o processo permaneceu na inércia, ficando demonstrada a falta de interesse do promovente em dar continuidade ao feito.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
26/11/2024 20:47
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 20:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0853348-87.2018.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: AYRTON DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUS, uma vez que o referido requerimento não tem o condão de contribuir com a conclusão da lide.
Conforme informações extraídas pelo Oficial de Justiça, o promovido foi localizado no endereço indicado na petição inicial (RUA MARIA DE F ALVES, , Nº 32, BAIRRO: COSTA E SILVA, CEP: 58081266 - JOÃO PESSOA/PB), onde não foi possível localizar o veículos objeto da presente demanda, haja vista ter o réu comunicado não possuir mais o bem.
Desse modo, renovo a intimação do autor para dizer se tem interesse na conversão do feito em execução de título extrajudicial, conforme preconiza o DL911/1969.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição -
15/03/2024 12:23
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
31/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 06:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
22/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:55
Determinada diligência
-
10/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:02
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:13
Determinada diligência
-
09/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:00
Determinada diligência
-
27/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 01:34
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 12:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 04:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 20:52
Juntada de diligência
-
23/06/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 16:07
Determinada diligência
-
01/06/2021 16:07
Outras Decisões
-
01/06/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 17:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2020 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/01/2019 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2018 11:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844654-56.2023.8.15.2001
Ronaldo da Penha Melo
Debora Luiza Roque de Azevedo
Advogado: Giovanna Dias do Nascimento Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 18:51
Processo nº 0854286-82.2018.8.15.2001
Luiz Carlos da Silva
Soaresinvest Imobiliaria e Construcao Lt...
Advogado: Kammyla Luana Almeida Cavalcanti Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2018 16:09
Processo nº 0802424-30.2022.8.15.2002
Bruna Rafaella Oliveira de Lucena
9 Delegacia Distrital da Capital
Advogado: Platini de Sousa Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 12:02
Processo nº 0802424-30.2022.8.15.2002
9 Delegacia Distrital da Capital
Bruna Rafaella Oliveira de Lucena
Advogado: Platini de Sousa Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2022 17:21
Processo nº 0849053-36.2020.8.15.2001
Susy Kalyne Martins Candido
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2020 16:48