TJPB - 0801180-61.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2024 10:48
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:18
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel PROCESSO: 0801180-61.2023.8.15.0311 INTERDIÇÃO (58) / [Nomeação] REQUERENTE: ROSILDA MARINHO DOS SANTOS REQUERIDO: CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801180-61.2023.8.15.0311 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ROSILDA MARINHO DOS SANTOS em face de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
ROSILDA MARINHO DOS SANTOS.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 1 de abril de 2024.
Eu, LEONCIO PEREIRA DE SOUZA, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
25/04/2024 17:15
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2024 00:59
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel PROCESSO: 0801180-61.2023.8.15.0311 INTERDIÇÃO (58) / [Nomeação] REQUERENTE: ROSILDA MARINHO DOS SANTOS REQUERIDO: CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801180-61.2023.8.15.0311 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ROSILDA MARINHO DOS SANTOS em face de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
ROSILDA MARINHO DOS SANTOS.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 1 de abril de 2024.
Eu, LEONCIO PEREIRA DE SOUZA, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:26
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel PROCESSO: 0801180-61.2023.8.15.0311 INTERDIÇÃO (58) / [Nomeação] REQUERENTE: ROSILDA MARINHO DOS SANTOS REQUERIDO: CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801180-61.2023.8.15.0311 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ROSILDA MARINHO DOS SANTOS em face de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
ROSILDA MARINHO DOS SANTOS.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 1 de abril de 2024.
Eu, LEONCIO PEREIRA DE SOUZA, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
01/04/2024 18:02
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
01/04/2024 10:56
Expedição de Edital.
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01/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO em 21/03/2024 23:59.
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03/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CARMOSINA CONSTANCA DA CONCEICAO em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:43
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:10
Juntada de Petição de cota
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19/11/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 15:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) convertida em diligência para 11/10/2023 08:35 Vara Única de Princesa Isabel.
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09/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/10/2023 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/09/2023 11:25 Vara Única de Princesa Isabel.
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09/10/2023 11:20
Juntada de Petição de cota
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04/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/10/2023 08:35 Vara Única de Princesa Isabel.
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26/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:11
Deferido o pedido de
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26/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:02
Juntada de Petição de cota
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01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:24
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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30/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2023 11:25 Vara Única de Princesa Isabel.
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30/08/2023 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILDA MARINHO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*13-72 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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