TJPB - 0021580-94.2009.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:11
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0021580-94.2009.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: JADSON GUEDES MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO - PB8223-A EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE - PB11819, NAYARA CHRYSTINE DO N NÓBREGA - PB12657 DESPACHO Vistos, etc.
Transitada em julgado o v.
Acórdão do TJ/PB, e já havendo manifestação do Sr.
Perito nos autos, em relação à determinação de realização de novos cálculos (ID 103239147), intimem-se as partes para conhecimento das questões suscitadas pelo referido profissional, bem assim ofertar requerimentos, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816380-37.2024.8.15.0000
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17/01/2025 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:20
Determinada diligência
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24/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 13:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/09/2024 09:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816380-37.2024.8.15.0000
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24/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de JADSON GUEDES MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021580-94.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo banco executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
21/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:08
Determinada diligência
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01/08/2024 14:08
Nomeado perito
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31/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 12:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/07/2024 23:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816380-37.2024.8.15.0000
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11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JADSON GUEDES MARTINS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021580-94.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 25946365, pág. 54/58), que há excesso de execução.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (ID 74753827) as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
O próprio executado concordou com os cálculos apresentados.
Em que pese alegações de que o promovente efetuou a quitação integral do contrato, mesmo sendo intimado para comprovar, não acostou aos autos a comprovação devida.
Dessarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ante o exposto, (ACOLHO) A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é o indicado nos cálculos de ID 74753827.
P.I.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias indicarem as contas que deverão ser creditados os valores, devendo o autor indicar a quantia do seu patrono.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
18/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:12
Determinada diligência
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14/06/2024 11:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2024 18:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:35
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021580-94.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Visando evitar mais imbróglios, intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias acostar aos autos extrato analítico do contrato com as parcelas quitadas, bem como para que o promovente em igual prazo apresente os comprovantes de quitação de todas as parcelas do contrato.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 11:01
Determinada diligência
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12/04/2024 20:11
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JADSON GUEDES MARTINS em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:40
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021580-94.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
30/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:32
Determinada diligência
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25/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 07:37
Determinada diligência
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10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:36
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:48
Determinada diligência
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09/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
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09/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:22
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 05:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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29/08/2023 11:17
Determinada diligência
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28/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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14/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:50
Determinada diligência
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15/06/2023 05:56
Conclusos para decisão
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14/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:15
Juntada de comunicações
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11/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 19:50
Nomeado perito
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11/05/2023 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 12:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2023 17:24
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2023 10:45
Juntada de certidão da contadoria
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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03/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 06:58
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 06:58
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 06:58
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 06:58
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 08/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 18:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2020 18:17
Juntada de Certidão
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22/04/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2019 19:06
Processo migrado para o PJe
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04/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2019 CERTIFICADO
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04/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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04/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2019 NF 59/19
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04/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 10/2019 10:01 TJEJPZZ
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03/08/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 03: 08/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
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05/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2018
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03/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P012698182001 11:05:01 BANCO I
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30/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
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11/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2018 JUNTADA DE PETICAO
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11/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2018
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10/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2018 C/PETIçãO
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20/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2018 P012698182001 13:58:17 BANCO I
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15/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/03/2018 008223A
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05/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2018 NF 09/2018
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28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 09/18
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10/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2017 AUTOS RECEBIDOS
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28/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2017
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31/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 08/2017
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06/08/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 06: 08/2015 REMETIDO A CONTADORIA
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04/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2015
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01/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 06/2015 DEVOLV. EM CART.
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01/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015
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01/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2015
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06/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 06: 05/2015 P004923152001 16:43:44 BANCO I
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06/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 05/2015 INTIMAçãO EM CARTóRIO
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06/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/05/2015 008223A
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18/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 18: 03/2015 P004923152001 15:08:06 BANCO I
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05/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 03/2015 PEN. TRANSF. A IMPUGNACAO
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13/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 02/2015 SOL. PENHORA
-
12/02/2015 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 12/02/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2015 JUNTADA
-
04/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2015
-
26/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 11/2014 AUTOS DEV EM CARTORIO
-
24/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/10/2014 008223A
-
15/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 10/2014 NF 061/2014 PUBLICADA
-
13/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2014 NF 61/14
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
02/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2014 INTIMAçãO ORDENADA
-
15/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2014 JUNTADA
-
15/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2014
-
23/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2014 CARTA EXPEÇA-SE
-
15/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2014
-
03/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2014 CERTIDãO NOS AUTOS
-
25/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2013 NF 130/2013 PUBLICADA
-
21/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2013 NF 130/1
-
11/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 10/2013 VISTA AO AUTOR
-
07/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2013 JUNTADA
-
29/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 07/2013 NF 079/2013 PUBLICADA
-
24/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2013 NF 79/2013 EXPEDIDA
-
13/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2013 INTIMAçãO ORDENADA
-
05/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2013 AUTOS CERTIFICADOS
-
05/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2013
-
06/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 05/2013 NF 43/2013 PUBLICADA
-
02/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2013 NF 43/2013 EXPEDIDA
-
09/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2013 INTIMAçãO ORDENADA
-
01/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 01/2013 AUTOS DEV ADV.
-
01/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2013 PETICAO JUNTADA
-
01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
09/01/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 01/2013 ADVOGADO DO AUTOR
-
17/12/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17122012 008223A
-
06/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06122012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06122012
-
04/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122012 NF 172: 12
-
30/10/2012 00:00
Mov. [356] - EXECUCAO SENTENCA AG PEDIDO 30102012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 21082012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 03042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 03042012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01032012
-
16/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 16112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 16112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11112011 NF 184: 11
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 05102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05102011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 05092011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 11052011
-
17/12/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 17122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04112010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29092010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 13102010
-
30/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13102010
-
27/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27092010 NF 146: 10
-
29/07/2010 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 29072010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1131] - APELACAO AGUARDA CONTRA RAZOES 29072010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29072010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 29062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 19052010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 19052010 APELACAO
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19052010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 27042010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08042010 NF 49: 10
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 09032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 09032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 09032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09032010
-
09/03/2010 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22012010
-
16/01/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 13122009
-
16/01/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15012010
-
09/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08122009
-
09/12/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13122009
-
04/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122009 NF 149: 9
-
27/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27112009
-
27/11/2009 00:00
Mov. [962] - SENTENCA CONVERTIDA DILIGENCIA 27112009
-
27/11/2009 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 27112009
-
27/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27112009
-
29/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 14092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22092009
-
04/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04092009
-
04/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02092009 NF 76: 9
-
25/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 20082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24082009 CONTESTACAO
-
14/08/2009 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 14082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14082009 008223A
-
14/08/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 14082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31082009
-
04/08/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03082009
-
04/08/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 03082009
-
04/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04082009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23072009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07082009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100720091BANCO ITAU S:
-
03/07/2009 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 02072009
-
03/07/2009 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 02072009
-
03/07/2009 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 02072009
-
03/07/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 02072009
-
03/07/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02072009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072009
-
29/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29062009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15062009
-
03/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03062009 NF 41: 9
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 28052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28052009
-
15/05/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15052009 JPDL
-
15/05/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2009
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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