TJPB - 0823943-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos do resultado do E-CAC, ao tempo em que passo a intimar AS PARTES para manifestação.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
14/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] O encaminhamento de novo e-mail à receita federal solicitando informações já que o CD ROOM que nos foi enviado João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARB -
07/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de PAOLA COUTINHO MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de PAOLA COUTINHO MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de PAOLA COUTINHO MARQUES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823943-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A expedição de ofício a Receita Federal eis que o CD Rom que aportou neste juízo encontra-se VAZIO conforme se vê do doc. anexo.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:27
Juntada de diligência
-
25/04/2024 11:25
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de PAOLA COUTINHO MARQUES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0823943-64.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade] Polo ativo: AUTOR: PAOLA COUTINHO MARQUES Polo passivo: REU: SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório o Dr.
GABRIEL SILVA PINTO, OAB-PE 50.444, na qualidade de advogado da parte promovida para fazer cópia dos dados do CD oriundo da Receita Federal a fim de que pudesse se manifestar.
Acontece que ao pegar seu notebook (na presença desta servidora) verificou que seu equipamento não tinha entrada para CD. É de se esclarecer que aqui no cartório unificado também não dispomos de equipamentos para leitura de CD.
De toda forma nos dirigimos conjuntamente com o advogado retro mencionado ao setor de TI que momentaneamente encontra-se no mesmo do andar do Cartório Unificado Cível e, ao falar com um servidor da TI, o mesmo informou que eles também não dispunham de equipamento com leitura de CD e nos orientou que fosse aberto chamado, o que foi feito neste momento, conforme comprovante abaixo.
Assim, tão logo haja a solução do problema encaminharemos nova intimação para as partes, diante da inviabilidade de manifestação no momento.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
23/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 10:50
Juntada de diligência
-
03/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823943-64.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de proferir decisão no feito, INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência da resposta ao Ofício expedido nos autos e, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
27/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/09/2023 01:31
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2023 11:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/07/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:37
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS em 31/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:41
Juntada de Informações prestadas
-
09/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 21:40
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/02/2023 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2023 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 00:47
Decorrido prazo de PAOLA COUTINHO MARQUES em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:13
Decorrido prazo de SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/02/2023 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
25/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 13:12
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 08:53
Juntada de comunicações
-
02/08/2022 08:50
Juntada de Informações prestadas
-
15/07/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2022 11:48
Liminar Prejudicada
-
25/04/2022 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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