TJPB - 0862437-03.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:36
Decorrido prazo de CANDIOMAR DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 21:43
Indeferido o pedido de CANDIOMAR DOS SANTOS - CPF: *64.***.*14-49 (AUTOR)
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17/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
16/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:33
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862437-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Torno sem efeito o ato ordinatório de ID 102302995. 2.
Defiro o pedido formulado pelo expert.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, atender ao requerimento formulado pelo perito no ID 102300381, apresentando documentos comprobatórios de sua nomeação, com data do ingresso no serviço público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
29/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:28
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862437-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte demandada/Promovida BANCO DO BRASIL S/A, para se pronunciar acerca do Petitório de Id. 102300381, inclusive, providenciando o que ali foi requerido pelo senhor Perito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:22
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de CANDIOMAR DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862437-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor do r.
Despacho de Id. 92554980.
Apresente o Senhor Perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, para apresentar o Laudo em 15 )quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:17
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862437-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Perito LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQURQUE FILHO, para designar data da pericia a ser realizada, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de intimação das partes.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862437-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1ª, inc.
I, do CPC, bem como indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo.
Fica ainda, o Banco Demandado intimado para depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:17
Determinada diligência
-
21/03/2024 13:17
Nomeado perito
-
21/03/2024 13:17
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de CANDIOMAR DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
09/03/2023 12:53
Deferido o pedido de
-
22/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 14:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
12/11/2020 01:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 17:22
Juntada de Petição de carta
-
17/08/2020 21:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2020 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 19:06
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/03/2020 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2020 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:14
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/03/2020 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
29/11/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 22:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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