TJPB - 0846958-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 16:49
Determinada diligência
-
30/03/2025 16:49
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:48
Juntada de
-
24/09/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de NADIA MORAIS DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de NADIA MORAIS DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846958-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0846958-28.2023.8.15.2001 [Produto Impróprio] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para apresentar à IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
01/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADIA MORAIS DA COSTA - CPF: *28.***.*29-01 (AUTOR).
-
20/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837155-89.2021.8.15.2001
Walter Licinio Souto Brandao
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2021 10:21
Processo nº 0800318-33.2024.8.15.0351
Ednalva de Brito da Silva Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2024 10:53
Processo nº 0844451-36.2019.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sulya Neiva do Santos Lira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2019 15:11
Processo nº 0800738-47.2024.8.15.0251
Alexandro de Lima Diniz
Alcides Moreira da Nobrega Junior
Advogado: Lysneide Veras Amaral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 14:54
Processo nº 0815841-82.2024.8.15.2001
Joab Monteiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 16:34