TJPB - 0803635-98.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de AC NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de UNICHARQUE - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:39
Conclusos para decisão
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de UNICHARQUE - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/07/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:09
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803635-98.2022.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: UNICHARQUE - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO - PB8276 EXECUTADO: AC NOGUEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores parcialmente exitoso via Sisbajud, no importe de R$ 2.798,07.
O executado não comprovou que os valores objeto de constrição são impenhoráveis ou constituem indisponibilidade excessiva, na forma prevista no no art. 854, §3º, do CPC.
Por outro lado, o executado apresentou bens à penhora (Id.78831385), como forma de garantir a execução e suspender o feito até a prolação da decisão meritória nos autos dos Embargos à Execução (autos nº 0801572-66.2023.8.15.2003).
Assim, antes de deliberar acerca dos pedidos apresentados pelo exequente de liberação de valores bloqueados, Reiteração de Ordem de Bloqueio via Sisbajud e Pesquisa de bens via Renajud, determino a penhora e avaliação de 03(três) COMPRESSORES SABROE, modelo: CMO18, acoplado com motor elétrico de 50CV e separador de líquido, gás de refrigeração amônia, localizados no estabelecimento da executada.
Realizada a penhora, observe-se o disposto no art. 840 do CPC, quanto ao depositário.
Somente com a expressa anuência da parte exequente ou nos casos de difícil remoção o bem poderá ser depositado em poder da parte executada (art. 840, § 2º, CPC).
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora, nos termos do art. 872 do CPC.
Diligências necessárias em até 10 dias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
02/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:50
Deferido o pedido de
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07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:18
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:29
Indeferido o pedido de AC NOGUEIRA - CNPJ: 67.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de AC NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de AC NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
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17/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:09
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 21:10
Outras Decisões
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11/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
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01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de UNICHARQUE - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de UNICHARQUE - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 29/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
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06/09/2022 08:26
Desentranhado o documento
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06/09/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
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05/09/2022 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:55
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:14
Juntada de Ofício
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05/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:34
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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28/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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