TJPB - 0836513-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:06
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 08:06
Determinada diligência
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11/02/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de GEISIANE SOUZA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0836513-53.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GEISIANE SOUZA DA SILVA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o perito para redesignar nova data para realização da perícia.
A ausência de comparecimento da autora, ainda que por videoconferência, será considerado ato atentatório.
Por fim, considerando a necessidade de controlar a taxa de congestionamento da vara, determino que se aguarde a perícia com o processo suspenso.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2024 15:51
Outras Decisões
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16/11/2024 23:58
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 01:13
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836513-53.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de dispensa da perícia médica.
Analisando os autos, verifico que a autora mudou de país sem comunicar ao juízo, deixando para informar a impossibilidade de comparecimento no dia designado para a perícia.
Dispõe o art. 6º do CPC, que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, fornecer nos autos contatos para a realização da perícia médica por videoconferência, fornecendo ao médico exames e documentação médica necessária para elaboração do laudo pericial.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
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27/10/2024 11:32
Determinada diligência
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27/10/2024 11:32
Indeferido o pedido de GEISIANE SOUZA DA SILVA - CPF: *09.***.*23-55 (AUTOR)
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25/10/2024 22:03
Conclusos para decisão
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17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:42
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836513-53.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:45
Determinada diligência
-
18/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GEISIANE SOUZA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836513-53.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a ausência de resposta do ofício enviado ao Hospital Universitário, e considerando que o processo se arrasta há quase quatro anos sem um desfecho, nomeio o para o encargo o médico EDUARDO MAGALHÃES, independente de compromisso (Art. 466 CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional pelo Telefone: (81) 98627-9636 - E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465, § 1º, CPC/2015).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, informar se está apto a realização da perícia, contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º, art. 465, CPC/15).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré, que requereu a perícia médica.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, após o pagamento dos honorários periciais, devendo observar o teor do § 3º do art. 473 do CPC/15.
Providências necessárias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
24/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:40
Nomeado perito
-
25/01/2024 08:40
Outras Decisões
-
24/01/2024 23:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 07:05
Determinada diligência
-
29/08/2023 07:05
Outras Decisões
-
28/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:58
Juntada de informação
-
24/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 20:37
Determinada diligência
-
20/01/2023 20:37
Nomeado perito
-
19/01/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:58
Juntada de informação
-
10/10/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:33
Juntada de informação
-
06/07/2022 00:43
Decorrido prazo de GEISIANE SOUZA DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:21
Juntada de Informações
-
06/02/2022 03:12
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 04/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 01:05
Decorrido prazo de PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE em 04/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 01:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:22
Decorrido prazo de MICHELLA FONTOURA MARQUES em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:04
Outras Decisões
-
20/10/2021 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:31
Juntada de Informações
-
15/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:30
Decorrido prazo de GEISIANE SOUZA DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 07:41
Outras Decisões
-
10/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:26
Decorrido prazo de GEISIANE SOUZA DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 20:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 04:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 03:08
Decorrido prazo de GEISIANE SOUZA DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 01:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 01:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 22:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2020 16:24
Conclusos para despacho
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10/08/2020 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:01
Outras Decisões
-
21/07/2020 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2020 01:22
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2020 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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