TJPB - 0802653-30.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 21:24
Juntada de Alvará
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14/02/2025 21:24
Juntada de Alvará
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30/01/2025 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 06:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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21/11/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/08/2024 23:59.
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09/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:35
Juntada de Alvará
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CLEITON PINHEIRO DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802653-30.2021.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
REQUERENTE: CLEITON PINHEIRO DE ARAUJO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do tácita por parte do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 84922783, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 20:22
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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30/01/2024 10:50
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:58
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2022 16:15
Juntada de Informações
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20/07/2022 11:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 19/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:14
Decorrido prazo de CLEITON PINHEIRO DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 04:51
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 16/06/2022 23:59.
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13/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:06
Outras Decisões
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13/06/2022 08:09
Conclusos para despacho
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29/05/2022 07:13
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2022 07:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2022 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 05:06
Decorrido prazo de CLEITON PINHEIRO DE ARAUJO em 04/04/2022 23:59:59.
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10/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 08:45
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/03/2022 12:04
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/03/2022 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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09/03/2022 04:20
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:24
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:44
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 09/03/2022 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:25
Recebidos os autos.
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18/01/2022 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/01/2022 10:25
Juntada de Certidão
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07/01/2022 11:23
Outras Decisões
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07/01/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 01:49
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 21/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 07:56
Outras Decisões
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02/06/2021 07:10
Conclusos para despacho
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28/05/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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