TJPB - 0803554-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:38
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 01:30
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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22/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:03
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 08:03
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 22:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803554-87.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DANIEL CARLOS DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Do que consta dos autos, dou por saneado o processo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803554-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL CARLOS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*92-76 (AUTOR).
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24/01/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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