TJPB - 0859480-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859480-87.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JANAINA ARAUJO DE FARIAS EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Opôs o executado embargos à execução sob a alegação de ausência de intimação para pagamento.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é desnecessária de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial.
A certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário bem como, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado.
Desta feita, não há que se falar em nulidade de intimação, tratando-se dos embargos apresentados de manobra nitidamente protelatória, devendo a execução prosseguir.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, arquivem-se os autos.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:19
Expedido alvará de levantamento
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08/09/2025 23:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
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13/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 02:53
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859480-87.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JANAINA ARAUJO DE FARIAS EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, se manifestar dos Embargos à Execução de id 116732437, no prazo de15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/08/2025 12:19
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
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16/07/2025 22:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:24
Processo Desarquivado
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05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:40
Processo Desarquivado
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15/12/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:22
Recebidos os autos
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12/11/2024 07:22
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 22:47
Outras Decisões
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22/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 22:20
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2024 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2024 01:10
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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31/03/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
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28/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 14:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2024 03:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/01/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:50
Juntada de Decisão
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15/01/2024 07:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2023 19:12
Juntada de Termo de audiência
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12/12/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 11:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/10/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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