TJPB - 0854120-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:06
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 09:27
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:29
Juntada de Alvará
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26/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 01:27
Decorrido prazo de TARCIO SANTOS DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854120-74.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: TARCIO SANTOS DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA - RS94038, TAINA VAUCHER DE LIMA - RS111824 EXECUTADO: RAIMUNDO DJOCO, JENYFER CA DJOCO Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL VAZ MONTEIRO - PB22641 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL VAZ MONTEIRO - PB22641 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de JENYFER CA DJOCO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO DJOCO em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:48
Decorrido prazo de TARCIO SANTOS DE LIMA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854120-74.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: TARCIO SANTOS DE LIMA EXECUTADO: RAIMUNDO DJOCO, JENYFER CA DJOCO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2024 19:33
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854120-74.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: TARCIO SANTOS DE LIMA EXECUTADO: RAIMUNDO DJOCO, JENYFER CA DJOCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JENYFER CA DJOCO em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de TARCIO SANTOS DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854120-74.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: TARCIO SANTOS DE LIMA EXECUTADO: RAIMUNDO DJOCO, JENYFER CA DJOCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo realizada pelo executado ao ID. 87543132 e na realização de uma audiência de conciliação.
Designe-se audiência de conciliação, se assim for requerido.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:27
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 07:10
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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