TJPB - 0066662-75.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 19:55
Determinado o arquivamento
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22/07/2024 19:55
Determinada diligência
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01/07/2024 19:12
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:58
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0066662-75.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a Sentença de ID 90231339 no seu exatos termos, ao passo que vislumbro que a intenção da parte executada ao atravessar a petitório de ID 90262868, é de obter a anulação desta, e como é de sabença geral, o Juízo de 1º grau não deve ser usado como instância recursal.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais Juiz de Direito -
17/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 16:45
Juntada de Informações
-
15/05/2024 05:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0066662-75.2014.8.15.2001 [Anulação] APELANTE: PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO BANCO DAYCOVAL S/A, ora executado, devidamente qualificado nos presentes autos desta Ação ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em fase de Cumprimento de Sentença, atravessou petição informando a este Juízo acerca do acordo que as partes transigiram extrajudicialmente, no qual ficou ajustado o valor da dívida no importe de R$ 19.333,73 (dezenove mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) e que esta será paga mediante depósito nas contas de titularidade da parte exequente e de seu causídico, como atesta-se em ID nº 89449573, no prazo de 10 dias úteis, pugnando pela sua homologação.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo estas transigir extrajudicialmente, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição, uma vez estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (ID 89449573), a homologação de transação entre elas efetuada e tendo em vista que estão satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, bem como, restam atendidos aos fins soberano da justiça que é a pacificação social, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Ademais, diante de ter sido alcançada a autocomposição, verifica-se a satisfação da obrigação, assim, nos termos do art. 924, II do CPC, deve de ser extinta a presente execução.
Cumpre destacar que não há que se falar em sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim na possibilidade de o interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo retorno da execução, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
DISPOSITIVO Gizadas tais razões de decidir e em observância com o disposto no art. 925 do CPC DECLARO por meio desta Sentença, EXTINTO o Cumprimento de Sentença em curso e por via de consequência HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes.
Custas finais a serem arcadas conforme art. 90, § 2º do CPC, ou seja, divididas igualmente.
Honorários conforme pactuado.
Cumpridas as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e, imediatamente após, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:59
Determinada diligência
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10/05/2024 10:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/05/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 10:59
Homologada a Transação
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10/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0066662-75.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não conheço da manifestação de ID 76538381, tendo em vista que este Juízo não têm competência para anular acórdão proferido pela instância superior.
Assim, dando prosseguimento ao feito, determino que INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 19:20
Determinada diligência
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10/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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24/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 10:49
Juntada de Informações
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01/07/2023 11:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/05/2023 08:39
Juntada de Informações
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03/05/2023 13:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/10/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 06:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 06:09
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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13/07/2022 22:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2022 22:24
Juntada de Certidão
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13/07/2022 22:22
Juntada de Certidão
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05/07/2022 07:08
Juntada de Alvará
-
05/07/2022 07:08
Juntada de Alvará
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04/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:04
Expedido alvará de levantamento
-
29/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2021 02:04
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 17/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2021 11:31
Conclusos para despacho
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19/05/2021 05:40
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 08:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 15:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:41
Juntada de Alvará
-
29/04/2021 16:41
Juntada de Alvará
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29/04/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 19:42
Expedido alvará de levantamento
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12/04/2021 10:34
Conclusos para despacho
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29/03/2021 20:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 06:38
Recebidos os autos
-
11/02/2021 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2020 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2020 00:11
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 07:55
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2020 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2020 13:51
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 10:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2020 04:48
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 26/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 01:48
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 09/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 03:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:42
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 02:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2019 14:18
Processo migrado para o PJe
-
06/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 11/2019 MIGRACAO PJE
-
06/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 06: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2019 NF 01/19
-
06/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 11/2019 12:56 TJEJP79
-
23/10/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 23: 10/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006333192001 15:04:42 PEDRO F
-
12/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006457192001 15:04:42 BANCO D
-
12/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2019 P006333192001 09:48:11 PEDRO F
-
08/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2019 P006457192001 13:05:16 BANCO D
-
22/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2019 NF 25/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2019 NF 25/19
-
24/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2018
-
05/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 07/2018
-
05/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 05: 07/2018 P031492182001 16:19:58 PEDRO F
-
05/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 05: 07/2018 P031492182001 17:16:46 PEDRO F
-
05/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2018
-
29/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 06/2018 NF 45/2018
-
29/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/06/2018 016041PB
-
20/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2018 NF 45/18
-
05/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 03/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 02/2018 P004249182001 13:49:43 BANCO D
-
08/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 02/2018 NF EXPECA-SE
-
05/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 05: 02/2018 P004249182001 15:03:35 BANCO D
-
01/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2018 P003359182001 17:24:57 BANCO D
-
01/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 02/2018 AG DEV AR
-
30/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2018 P003359182001 16:47:25 BANCO D
-
22/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 22: 01/2018
-
22/01/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2018 AGUARDA AR
-
29/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 08/2017
-
29/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2017 P052708172001 15:48:04 PEDRO F
-
29/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2017 P052708172001 18:40:13 PEDRO F
-
29/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2017 EXP.CARTA CITAçãO
-
24/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/08/2017 016041PB
-
14/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 08/2017 CARTA DEVOLVIDA
-
14/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2017 NF EXPEçA-SE
-
18/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 07/2017
-
18/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2017 AGUARDA CARTA
-
03/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 02/2017 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
03/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2017 NF EXPECA-SE
-
25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2016 AGUARDA AR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 05/2016 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 05/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 05/2016 EXPECA-SE CARTA CITACAO
-
10/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 03/2016
-
10/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 03/2016 PRAZO DECORRENDO
-
15/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 15: 02/2016
-
15/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 02/2016 AGUARDA AR
-
14/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2016 P102643152001 17:23:49 PEDRO F
-
14/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2016 EXPECA-SE CARTA CITACAO
-
14/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2015 P102643152001 16:23:01 PEDRO F
-
30/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 09/2015 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2015 NF EXPECA-SE
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 08/2015 CARTA DE CITAçãO
-
27/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2015 AD DEV DE AR
-
29/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2015 EXPECA-SE CARTA CITACAO
-
18/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
-
18/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2014
-
12/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 11/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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