TJPB - 0800941-36.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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30/09/2024 21:40
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800941-36.2020.8.15.2001 AUTOR: ANA LUCIA DE SALES MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Réu para efetuar o depósito judicial do valor complementar dos honorários periciais, em 15 dias.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2024 08:55
Determinada diligência
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14/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800941-36.2020.8.15.2001 AUTOR: ANA LUCIA DE SALES MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido (ID 34979452), cabendo a ele o pagamento dos honorários periciais, conforme art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/04/2024 20:08
Juntada de Informações
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18/03/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:34
Determinada diligência
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18/03/2024 17:34
Nomeado perito
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20/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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17/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 16:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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04/11/2020 20:33
Conclusos para despacho
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07/10/2020 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
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04/10/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 01:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SALES MOREIRA em 02/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 01:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 21:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 16:34
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SALES MOREIRA em 18/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:47
Conclusos para despacho
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28/01/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 22:24
Juntada de Certidão
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08/01/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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