TJPB - 0812296-14.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812296-14.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE os promovidos para se manifestarem acerca da Petição de Id. 56930849, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:55
Nomeado perito
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13/06/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:44
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0812296-14.2018.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA, RENATO FONSECA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 Advogado do(a) AUTOR: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 REU: OTONI AIRES FARIAS, JOSE INACIO BEZERRA XAVIERDENUNCIADO: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: DAMASIO BARBOSA DA FRANCA NETO - PB11707 Advogado do(a) REU: DAMASIO BARBOSA DA FRANCA NETO - PB11707 Advogados do(a) DENUNCIADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353-A, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, observo que há divergência das partes acerca do profissional que deve realizar a perícia.
Os autores pleiteam a nomeação de profissional da área de engenharia de tráfego ou área correlata (Id.78638247),
por outro lado, os demandados requereram a nomeação de médico.
Isto posto, antes de decidir, intimem-se as partes para justificar a necessidade da realização da perícia pelos profissionais indicados, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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22/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0812296-14.2018.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA, RENATO FONSECA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 Advogado do(a) AUTOR: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 REU: OTONI AIRES FARIAS, JOSE INACIO BEZERRA XAVIERDENUNCIADO: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: DAMASIO BARBOSA DA FRANCA NETO - PB11707 Advogado do(a) REU: DAMASIO BARBOSA DA FRANCA NETO - PB11707 Advogados do(a) DENUNCIADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353-A, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se os promovidos para se manifestarem acerca da Petição de Id. 78638247, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
15/02/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de RENATO FONSECA VIEIRA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de OTONI AIRES FARIAS em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de JOSE INACIO BEZERRA XAVIER em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:33
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 18:20
Juntada de Informações
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25/08/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/08/2023 17:56
Recebidos os autos.
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25/08/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/08/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:44
Decorrido prazo de RENATO FONSECA VIEIRA em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:40
Decorrido prazo de RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
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04/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2021 15:38
Conclusos para despacho
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09/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 01:01
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 08/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2021.
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01/06/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 17ª Vara Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0812296-14.2018.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA, RENATO FONSECA VIEIRA REU: OTONI AIRES FARIAS, JOSE INACIO BEZERRA XAVIERDENUNCIADO: LIBERTY SEGUROS S/A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos das Resoluções do Tribunal Pleno ns. 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30/2019 e 03, 08, 09, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 32, 33/2020 INTIMO as partes, para que especifiquem, em 10 dias, provas que eventualmente ainda desejem produzir, justificando sua necessidade, ou requererem o julgamento antecipado, apresentando razões finais JOÃO PESSOA-PB, 25 de março de 2021. DIANA CRISTINA SANTOS Técnico Judiciário -
28/05/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:33
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 17/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 03:36
Decorrido prazo de RENATO FONSECA VIEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:52
Decorrido prazo de RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 00:14
Decorrido prazo de RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:14
Decorrido prazo de RENATO FONSECA VIEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2020 00:37
Decorrido prazo de OTONI AIRES FARIAS em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:37
Decorrido prazo de JOSE INACIO BEZERRA XAVIER em 21/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:42
Decorrido prazo de RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:42
Decorrido prazo de RENATO FONSECA VIEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:58
Outras Decisões
-
25/05/2020 03:08
Decorrido prazo de RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 08:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2019 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2019 08:57
Audiência conciliação realizada para 21/08/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/10/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/10/2019 16:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/10/2019 03:38
Decorrido prazo de RENATO FONSECA VIEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 03:01
Decorrido prazo de RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:44
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:49
Audiência conciliação designada para 17/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2019 14:44
Recebidos os autos.
-
22/08/2019 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/08/2019 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 02:16
Decorrido prazo de RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:09
Decorrido prazo de RIMIDIA OLIVEIRA NOGUEIRA VIEIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:53
Decorrido prazo de RENATO FONSECA VIEIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:47
Decorrido prazo de RENATO FONSECA VIEIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:36
Audiência conciliação designada para 21/08/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/06/2019 17:34
Recebidos os autos.
-
11/06/2019 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/06/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:29
Juntada de Certidão
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29/06/2018 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2018 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2018 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2018 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2018 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 23:41
Conclusos para decisão
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22/02/2018 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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