TJPB - 0807445-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE MELLO GUEDES em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:45
Juntada de informação
-
13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0807445-87.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita em favor do embargado, com base na alegação de pobreza.
Intime-se a embargante para apresentar réplica e contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVALDO DE ARAUJO ABRANTES - CPF: *09.***.*98-91 (EMBARGADO).
-
28/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:13
Juntada de informação
-
22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de informação
-
16/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:45
Outras Decisões
-
02/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:30
Juntada de informação
-
18/03/2025 21:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/03/2025 00:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0807445-87.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o reconvinte para comprovar o pagamento das custas processuais da reconvenção, em 5 (cinco) dias, sob pena de não processamento.
Com o pagamento, intime-se a embargante para apresentar réplica e contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:02
Determinada diligência
-
17/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de VIVALDO DE ARAUJO ABRANTES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0807445-87.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Custas recolhidas (id. 101474598 e id. 101474597), cite-se VIVALDO DE ARAUJO ABRANTES por oficial de justiça, para apresentar defesa em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 09:21
Determinada diligência
-
05/01/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807445-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 07:46
Juntada de informação
-
18/09/2024 11:36
Outras Decisões
-
13/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:40
Juntada de informação
-
10/09/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:40
Juntada de informação
-
04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE MELLO GUEDES em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0807445-87.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante para requerer o que entender oportuno, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:02
Determinada diligência
-
14/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:05
Juntada de informação
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE MELLO GUEDES em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, inclusive informando sobre possível composição. -
03/04/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de informação
-
31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2023 08:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2023 23:55
Juntada de Petição de informação
-
19/05/2023 15:03
Decorrido prazo de VALTER MARQUES DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de FABIO DE MELLO GUEDES em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2023 08:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
15/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:14
Decorrido prazo de VALTER MARQUES DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 08:12
Deferido o pedido de
-
04/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2023 00:56
Decorrido prazo de FABIO DE MELLO GUEDES em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/12/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 05:55
Decorrido prazo de VIVALDO DE ARAUJO ABRANTES em 30/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/11/2022 08:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 07:08
Juntada de informação
-
08/11/2022 00:35
Juntada de Petição de informação
-
07/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:15
Outras Decisões
-
26/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:05
Outras Decisões
-
25/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/05/2022 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
24/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 06:06
Decorrido prazo de VALTER MARQUES DE CARVALHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:32
Juntada de Petição de informação
-
21/04/2022 03:20
Decorrido prazo de FABIO DE MELLO GUEDES em 20/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2022 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
09/04/2022 02:45
Decorrido prazo de FABIO DE MELLO GUEDES em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 22:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/02/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:14
Juntada de informação
-
23/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:28
Outras Decisões
-
22/02/2022 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 08:48
Juntada de informação
-
22/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:44
Outras Decisões
-
16/02/2022 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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