TJPB - 0832016-98.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:36
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 07:33
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832016-98.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:98159002, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:35
Determinada diligência
-
08/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0832016-98.2017.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); TATIANA BEZERRA NUNES - ME(08.***.***/0001-78); DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES(*66.***.*07-00); Vistos, etc.
Considerando que a primeira executada foi devidamente citada e não pagou a dívida, defiro os pedidos de penhora online (SISBAJUD) na modalidade teimosinha, por 30 dias.
Em consulta RENAJUD foi constatada a inexistência de automóveis cadastrados no CNPJ da primeira executada.
Acerca do pedido de pré-penhora em desfavor do segundo executado, indefiro o requerimento.
Entendo que as medidas para localização do devedor não foram esgotadas, sendo responsabilidade do exequente tal encargo, antes de realizada qualquer constrição no patrimônio da parte executada.
Aguarde-se o decurso da ordem de bloqueio teimosinha, o que após, conclusos para consulta.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/04/2024 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 05:29
Decorrido prazo de TATIANA BEZERRA NUNES - ME em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:31
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 01:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 21:22
Juntada de devolução de mandado
-
22/04/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 21:21
Juntada de devolução de mandado
-
13/04/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/08/2020 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/03/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/11/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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