TJPB - 0800994-42.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LUZIA JACINTA DE SOUSA ESTRELA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:16
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800994-42.2023.8.15.0051 AUTOR: LUZIA JACINTA DE SOUSA ESTRELA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Na ação que tramita pelo rito dos juizados, a presença das partes em audiência é obrigatória e quando isto não ocorre ao interessado cabe arcar com o ônus da sua ausência.
No caso do autor, a consequência de sua ausência é a extinção do feito.
No caso dos autos, restou evidente que a parte autora, e seu advogado, tomaram conhecimento do agendamento do referido ato processual, quedando-se, contudo, inertes.
Assim, verifico que é o caso de extinção do feito, nos termos do art. 51, da Lei dos Juizados, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Isto posto, extingo o presente feito, com fundamento nos art. 51 da Lei 9.099/95 e 485, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se com as necessárias baixas.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
03/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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01/04/2024 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2024 20:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/03/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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25/03/2024 08:48
Recebidos os autos.
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25/03/2024 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2024 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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16/01/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 24/11/2023 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:43
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2023 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/07/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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