TJPB - 0800534-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 09:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800534-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800534-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/02/2024 18:46.
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07/02/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 10:11
Determinada diligência
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07/02/2024 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
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16/01/2024 07:39
Juntada de Certidão
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15/01/2024 22:55
Desentranhado o documento
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15/01/2024 22:55
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 22:53
Determinada diligência
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11/01/2024 09:02
Conclusos para decisão
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10/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:15
Determinada diligência
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10/01/2024 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUCO FREIRE SILVA - CPF: *78.***.*08-91 (AUTOR).
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09/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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