TJPB - 0803632-17.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:04
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte AUTORA para se manifestar sobre a petição ID 110596863, no prazo de 5 dias. -
11/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:55
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:03
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0803632-17.2020.8.15.2003 AUTOR: JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO RÉUS: BANCO DAYCOVAL S/A, ADEMIR SOARES DOS SANTOS *11.***.*45-86 Vistos, etc.
Trata de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral c/c Pedido de Tutela e Evidência, envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas.
Foi proferida decisão determinando a intimação do demandante para recolher o valor das diligências de citação do promovido AS ASSESSORIA E COBRANÇA (empresário individual ADEMIR SOARES DOS SANTOS), sob pena de extinção sem resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Intimado para recolher as diligências, o autor apenas juntou petição informando que possui interesse na causa, sem, contudo, juntar o comprovante de recolhimento das custas de diligência para fins de citação do réu AS ASSESSORIA E COBRANÇA (empresário individual ADEMIR SOARES DOS SANTOS).
Sabe-se que o processo judicial possui um custo financeiro e a parte que o propõe tem o ônus de antecipar as custas e despesas processuais, nos termos dos arts. 82, §2º, e 290 do C.P.C, salvo quanto litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Dessa maneira, a falta de pagamento das custas respectivas inviabiliza a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há que se falar em excesso de rigor ou ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, cooperação e primazia da solução do mérito, uma vez que foi oportunizada a juntada do comprovante de recolhimento das custas de diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com advertência de que sua inércia implicaria na extinção do processo sem resolução do mérito.
Posto isso, em razão da ausência do pagamento das custas de diligência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, apenas em face do réu AS ASSESSORIA E COBRANÇA, nos termos dos art. 485, IV, do Código de Processo Civil, prosseguindo o feito em face do BANCO DAYCOVAL.
Sem honorários em razão de não ter havido a angularização processual. À Serventia para: 1.
Após o transcurso do prazo de apelação, com o trânsito em julgado desta sentença, exclua do polo passivo o demandando AS ASSESSORIA E COBRANÇA (empresário individual ADEMIR SOARES DOS SANTOS); 2.
Intime a parte autora para impugnar a contestação de ID: 39939296.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Caso seja interposta apelação, remetam os autos imediatamente ao Juízo ad quem, independentemente de citação ou contrarrazões, tendo em vista que a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito anteriores à própria citação da parte ré, tendo em vista não ter ocorrido a triangularização da relação processual, será desnecessária a citação a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso, eis que, sendo eventualmente reformada ou anulada a citação, poderá discutir livremente o mérito em sede de contestação.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
João Pessoa, 24 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0803632-17.2020.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO REU: BANCO DAYCOVAL S/A, ADEMIR SOARES DOS SANTOS *11.***.*45-86 De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 4 de abril de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
04/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 09:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:01
Indeferido o pedido de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*99-72 (AUTOR)
-
11/07/2023 14:01
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
26/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 05:26
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:37
Outras Decisões
-
30/10/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 03:29
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 05:03
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 08/11/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2021 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:26
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 07/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2021 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/02/2021 12:35
Audiência Conciliação não-realizada para 04/02/2021 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
03/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:38
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
28/10/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 01:12
Recebidos os autos.
-
07/10/2020 01:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
24/09/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:11
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2020 14:48
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2020 17:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/09/2020 01:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO (*54.***.*99-72).
-
01/09/2020 14:48
Deferido o pedido de
-
01/09/2020 02:42
Decorrido prazo de JOAZ DELFINO DO NASCIMENTO em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:11
Outras Decisões
-
24/07/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 19:11
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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