TJPB - 0818106-33.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de JOAO VENTURA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:15
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818106-33.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ.
A questão submetida ao julgamento diz respeito a quem competiria o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Considerando que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, SUSPENDA-SE a tramitação do presente feito, com remessa dos autos ao arquivo provisório até o julgamento da controvérsia, nada obstando o desarquivamento posterior para tramitação regular após o julgamento.
Intimem-se as partes e o perito para ciência.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
02/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
14/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818106-33.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida para cumprir na forma e no prazo o item 3 da determinação judicial de ID 88062188, COMO SEGUE: "...3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;..." João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:27
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:27
Nomeado perito
-
31/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:34
Juntada de Intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:02
Determinada diligência
-
18/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:04
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818106-33.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da nomeação da perita Sra.
PATRÍCIA CARLA DE FARIAS MELO NÓBREGA e, no prazo de 15 dias, para equerendo, arquirem seu impedido ou suspeição e, no mesmo prazo, querendo, se for o caso, indicarem peritos e especificarem os quesitos, conforme determinação a seguir: "Na petição de ID 28416642, o Réu pugna pela remessa dos autos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido, aduzindo que os cálculos apresentados pelo Autor estão em desacordo com os índices aplicáveis à correção monetária dos valores depositados em conta PASEP.
Contudo, a Contadoria Judicial não tem a função de elaborar cálculos em favor das partes, mas, tão somente, auxiliar o Juízo quando houver divergências entre os cálculos apresentados por ambos os litigantes.
Deste modo, se o banco pretende apurar o quantum devido, deve fazê-lo por meio de perícia contábil realizada por profissional imparcial.
Assim, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme preceitua o art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
PATRÍCIA CARLA DE FARIAS MELO NÓBREGA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Antônio Gama, nº 693, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98826-0059 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º);...”.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:10
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:40
Determinada diligência
-
03/04/2024 17:40
Nomeado perito
-
14/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:26
Juntada de Informações
-
21/12/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
26/03/2020 14:42
Conclusos para julgamento
-
18/03/2020 01:08
Decorrido prazo de JOAO VENTURA DOS SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 18:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2019 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2019 11:37
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/08/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 03:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 01:24
Decorrido prazo de JOAO VENTURA DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:01
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/05/2019 17:59
Recebidos os autos.
-
13/05/2019 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/05/2019 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2019 19:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842529-18.2023.8.15.2001
Eric Rommel Galvao Dantas
Societe Air France
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 12:56
Processo nº 0852652-80.2020.8.15.2001
Neuza Maria Provenzano da Silva
Homero Rarisson Ferreira Remigio
Advogado: Dario Nunes Ferreira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2021 15:15
Processo nº 0845203-66.2023.8.15.2001
Valeria de Lourdes Gomes Gonzaga
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 09:24
Processo nº 0800138-76.2022.8.15.2003
Condominio do Shopping Center Sul
Inter Incorporadora de Imoveis LTDA - Ep...
Advogado: Nicollas de Oliveira Aranha Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2022 15:46
Processo nº 0817346-11.2024.8.15.2001
Alexandre Lopes Balbino
Harman do Brasil Industria Eletronica e ...
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 16:42