TJPB - 0806831-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 22:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:09
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806831-14.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:53
Juntada de Certidão de intimação
-
23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:21
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0806831-14.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: HUDSON CEZAR DE LIMA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/04/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2024 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2024 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:20
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806611-16.2024.8.15.2001
Paloma Amador Lopes
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 16:15
Processo nº 0837379-61.2020.8.15.2001
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Martinho Pereira dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2020 13:13
Processo nº 0855600-87.2023.8.15.2001
Isaac Emanuel Pereira Barros
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 14:00
Processo nº 0802339-12.2020.8.15.2003
Lucia de Fatima Fernandes de Souza Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2020 13:17
Processo nº 0802682-37.2022.8.15.2003
Unimed Seguros Saude S/A
Jayme da Silva Campos
Advogado: Hugo Ribeiro Aureliano Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2022 12:56