TJPB - 0827481-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:36
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 15:36
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 06:20
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de DEISE LAURA GAVIAO MARCOLINO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827481-53.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DEISE LAURA GAVIAO MARCOLINO EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC/2015.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença e iniciado procedimento, a parte sucumbente procedeu voluntariamente ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (id. 77799554).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada, concordando expressamente com o adimplemento da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC/2015: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1 º do mesmo artigo, adiante transcrito: “§1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3. º do já mencionado art. 526 do CPC/2015: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3 º, do CPC/2015.
Expeça-se alvará em favor da parte e seu advogado, na forma requerida ao id. 84863514.
P.I.C.
Após o trânsito, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:05
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 12:05
Deferido o pedido de
-
14/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:50
Outras Decisões
-
16/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:59
Juntada de informação
-
13/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 07:11
Indeferido o pedido de DEISE LAURA GAVIAO MARCOLINO - CPF: *84.***.*80-00 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:47
Juntada de informação
-
26/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:45
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de DEISE LAURA GAVIAO MARCOLINO em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2023 00:02
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 02/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:35
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 22:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
24/12/2022 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2022 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 07:57
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 07:57
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 07:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 06:11
Decorrido prazo de DEISE LAURA GAVIAO MARCOLINO em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:00
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 06:41
Outras Decisões
-
24/11/2022 22:17
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 04:38
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:19
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2022 18:27
Decorrido prazo de DEISE LAURA GAVIAO MARCOLINO em 17/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:23
Outras Decisões
-
16/05/2022 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2022 21:51
Distribuído por sorteio
-
16/05/2022 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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