TJPB - 0859379-89.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:31
Juntada de informação
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03/07/2024 10:04
Determinado o arquivamento
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02/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:59
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:59
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859379-89.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
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04/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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01/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:50
Juntada de informação
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11/03/2022 02:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CARVALHO CORREIA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 03:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CARVALHO CORREIA em 10/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2021 09:26
Conclusos para despacho
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05/10/2021 03:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CARVALHO CORREIA em 04/10/2021 23:59:59.
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06/09/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 08:36
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2021 08:35
Juntada de Petição de carta
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13/07/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 14:51
Conclusos para despacho
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25/09/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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