TJPB - 0805604-51.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:21
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JOANITA AVELINO PEQUENO em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:04
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805604-51.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOANITA AVELINO PEQUENO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
22/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 07:26
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de JOANITA AVELINO PEQUENO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805604-51.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: JOANITA AVELINO PEQUENO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ADEQUAR o pedido de cumprimento de sentença ao disposto no artigo 524, do CPC, sob pena de rejeição.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 22:24
Determinado o arquivamento
-
13/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2023 08:15 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
29/11/2023 11:11
Homologada a Transação
-
29/11/2023 08:09
Juntada de Petição de carta de preposição
-
27/10/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 08:15 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
26/10/2023 08:01
Juntada de Ofício
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 04:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2023 04:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANITA AVELINO PEQUENO - CPF: *76.***.*19-80 (AUTOR).
-
10/08/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865228-42.2019.8.15.2001
Rafael Lopes Rodrigues
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2019 00:00
Processo nº 0865228-42.2019.8.15.2001
Rafael Lopes Rodrigues
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2021 16:46
Processo nº 0804847-29.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Jorge Paiva da Cunha Dalia
Advogado: Jorge Paiva da Cunha Dalia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 11:06
Processo nº 0800813-12.2024.8.15.0211
Adao Izidro Batista
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 11:29
Processo nº 0801218-45.2019.8.15.0301
Andre Ferreira dos Santos
N Claudino &Amp; Cia LTDA
Advogado: Thyago Glaydson Leite Carneiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 15:00