TJPB - 0809515-48.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:30
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC. -
29/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:01
Nomeado perito
-
01/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:11
Outras Decisões
-
08/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DE ALENCAR em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809515-48.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº 103662097, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809515-48.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito id nº 100385926, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:29
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809515-48.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para comprovar o pagamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809515-48.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta do perito id nº 66955551, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:11
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
11/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 01:00
Decorrido prazo de LIDYANE PEREIRA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:42
Determinada diligência
-
29/06/2022 16:42
Outras Decisões
-
20/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:07
Determinada diligência
-
22/10/2021 09:07
Outras Decisões
-
27/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808166-17.2023.8.15.0251
Jose de Souza Leite Neto
Francisco Vieira Nunes
Advogado: Carla Jamylle Laurentino de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 13:08
Processo nº 0871616-19.2023.8.15.2001
Banco Inter S.A.
Emerson Cristiano Carvalho Nunes
Advogado: Fabio Jose Lins Silva Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 13:13
Processo nº 0871616-19.2023.8.15.2001
Emerson Cristiano Carvalho Nunes
Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2023 10:57
Processo nº 0807128-21.2024.8.15.2001
Alecsandro Batista da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2024 11:25
Processo nº 0867744-69.2018.8.15.2001
Maria do Socorro Carvalho de Oliveira
Joao Pessoa Cart do 6 Of Reg de Imoveis ...
Advogado: Ana Lucia Pedrosa Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2018 16:31