TJPB - 0821008-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:16
Determinada diligência
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19/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 23:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 08:13
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 21:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821008-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 22:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 22:06
Determinada diligência
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29/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:05
Juntada de Informações
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02/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821008-80.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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