TJPB - 0802345-11.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:12
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:42
Juntada de cálculos
-
15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:20
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 14:20
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:12
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802345-11.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 02 de dezembro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
02/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:35
Outras Decisões
-
02/12/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:44
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
10/07/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 00:50
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 00:36
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Alvará
-
02/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:39
Nomeado perito
-
08/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO em 25/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MAURICIO BARBOSA IRMAO - CPF: *28.***.*89-04 (AUTOR).
-
25/11/2023 01:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2023 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852017-70.2018.8.15.2001
Luan de Almeida Amorim Pires
Eurobrasil Empreendimentos S.A
Advogado: Rogerio Magnus Varela Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2018 12:32
Processo nº 0038193-05.2003.8.15.2001
Imobiliaria Novo Rumo LTDA - ME
Wagnner Alexandre Alves dos Santos
Advogado: Silvino Crisanto Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2003 00:00
Processo nº 0800664-78.2024.8.15.2001
Matheus de Medeiros Maux Santana
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2024 15:08
Processo nº 0820606-33.2023.8.15.2001
Evizalba Macedo de Farias
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2023 17:51
Processo nº 0802345-11.2023.8.15.0161
Jose Mauricio Barbosa Irmao
Banco Bmg S.A
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 09:09