TJPB - 0803670-24.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:48
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de WASHINGTON FAGNER DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:10
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803670-24.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora, para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:29
Outras Decisões
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06/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:21
Juntada de informação
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18/08/2023 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 09:44
Deferido o pedido de
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12/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/06/2023 07:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 07:29
Declarada incompetência
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01/06/2023 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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