TJPB - 0817853-11.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de ZELIO BARROS DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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07/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:59
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2024 01:55
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817853-11.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
RESERVO-ME para decidir as questões processuais pendentes, preliminares e prejudiciais, por ocasião da sentença. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 89390358. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, tecnólogo em gestão financeira, perito econômico-financeiro, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-442; e-mail: [email protected]; telefone: (83) 99354-3134, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
30/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:06
Nomeado perito
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15/08/2024 12:06
Deferido o pedido de
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15/08/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 07:00
Conclusos para despacho
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817853-11.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 65926126 (parte ré) e ID 81042246. (parte autora).
Anotação verificada. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
04/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:59
Deferido o pedido de
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26/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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06/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
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04/10/2020 13:18
Juntada de Petição de carta
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01/10/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2020 11:37
Distribuído por sorteio
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23/03/2020 11:25
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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