TJPB - 0808882-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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07/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NATANAEL LUIZ DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:18
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:17
Juntada de Alvará
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07/02/2025 13:24
Juntada de Alvará
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29/01/2025 16:09
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2025 16:09
Determinada diligência
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05/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808882-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das Partes para se manifestarem do laudo Pericial, prazo de 15( quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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07/08/2024 05:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:51
Juntada de diligência
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24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808882-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do banco promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários do perito.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício (outros)
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08/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 05:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/08/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
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27/05/2021 12:04
Conclusos para despacho
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24/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:32
Conclusos para despacho
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29/03/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 13:56
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 18:42
Conclusos para despacho
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10/02/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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