TJPB - 0808570-84.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:55
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:45
Juntada de cálculos
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13/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 12:05
Juntada de Alvará
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12/03/2025 12:05
Juntada de Alvará
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12/03/2025 08:02
Juntada de cálculos
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11/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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18/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de WALCLEYTTHON MACHADO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808570-84.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOSE FREDERICO DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:05
Outras Decisões
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04/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 03:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 23:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:26
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:26
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 01:07
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 10:36
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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20/01/2024 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FREDERICO DE LIMA - CPF: *92.***.*95-00 (AUTOR).
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16/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FREDERICO DE LIMA - CPF: *92.***.*95-00 (AUTOR).
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13/12/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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