TJPB - 0805831-07.2023.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
30/08/2025 19:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/02/2025 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 00:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 18:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805831-07.2023.8.15.2003 AUTOR: AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA RÉU: REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 00:56
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805831-07.2023.8.15.2003 PROMOVENTE: AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA PROMOVIDO: REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
05/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 17:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 04:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805831-07.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ANDRADE DA NOBREGA - PB24565-E REU: CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/03/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 11:37
Determinada diligência
-
26/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/01/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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