TJPB - 0847371-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:44
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:39
Juntada de decisão
-
21/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
16/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 22:16
Processo Desarquivado
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15/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:30
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Vandemberg de Freitas Rocha DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0847371-41.2023.8.15.2001 Vistos etc.
A parte autora adentrou com pedido de desarquivamento dos autos sob a alegação de falta de intimação do acórdão.
Os autos foram remetidos Turma Recursal – gabinete 1º - pelo juiz a quo.
Decido: Pois bem.
No rito sumaríssimo aplica-se o disposto no enunciado 85 do FONAJE, que dispõe “o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”.
Contudo, ao ser editado, o enunciado baseou-se na sessão de julgamento realizada presencialmente, nas salas de sessão das Turmas Recursais.
Não previu as sessões virtuais de julgamento, que foi instituída pela Resolução nº 06, de 12 de junho de 2019, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Dessa forma, é necessário adequar o enunciado 85 do FONAJE às mudanças provocadas com o implemento da sessão virtual de julgamento, considerando-se como termo inicial do prazo o dia do encerramento da sessão, desde que, na mesma data, seja juntada a certidão de julgamento.
E, no caso em tela a sessão de julgamento se encerrou no dia 15/02/2014 e a certidão de julgamento foi juntada na mesma data.
Desta forma, não há que se falar em falta de intimação, posto que o prazo para recorrer da decisão da turma recursal fluirá da data de julgamento (art. 19, § 1º e 45, ambos da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 85 do FONAJE).
Diante do exposto indefiro o pedido ID. 26909149.
Intime-se.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa definitiva – cancelamento da distribuição.
Campina Grande, 27 de março de 2024.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
07/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:52
Recebidos os autos
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27/03/2024 12:52
Juntada de decisão
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26/03/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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15/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:56
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 07:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 07:51
Juntada de Certidão de prevenção
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10/12/2023 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2023 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 16:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2023 16:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 16:34
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2023 22:50
Juntada de Petição de procuração
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30/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 10:50
Juntada de Informações prestadas
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30/08/2023 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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