TJPB - 0824780-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:04
Publicado Mandado em 10/09/2025.
-
10/09/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 116683092. -
08/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 00:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:34
Publicado Mandado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias para expedição do mandado de citação/penhora/avaliação no novo endereço constante do id 114571556. -
25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 111586979. -
28/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 06:54
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:06
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 16:06
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 16:06
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:37
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0824780-22.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço os autos conclusos para consulta da resposta apresentada pelo SISBAJUD.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
17/12/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:28
Determinada diligência
-
05/12/2024 08:28
Deferido o pedido de
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824780-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 05:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:28
Publicado Mandado em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0824780-22.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): Nome: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 717, 10 andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 PROMOVIDO(S): Nome: LUCIANA DO NASCIMENTO GOMES Endereço: R SÃO SEVERINO, 25, RANGEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-190 MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO De ordem do MM Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO a executada, LUCIANA DO NASCIMENTO GOMES Endereço: RUA SÃO SEVERINO, N.º 25, BAIRRO VARJÃO, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58070-190, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão a seguir transcrito: " Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais. 2.
Após comprovado o cumprimento, por parte do autor, do ítem 01, cite-se o executado, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC). 3.
O devedor poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do NCPC). 4.
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do NCPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, em 01 de novembro de 2022.
Valor do pagamento: R$ 8.716,61 (oito mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos ).
JOÃO PESSOA-PB, 29 de agosto de 2024 De ordem, VERONICA DE ANDRADE LORENZO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042911272706900000054625477 1-petição inicial-1 Documento de Comprovação 22042911273031000000054625480 2-procuração-1 Procuração 22042911273149700000054625481 3- certidão (registrada)-1 Documento de Comprovação 22042911273318500000054625483 4- alteração contratual-1 Documento de Comprovação 22042911273586200000054625484 5- contrato empresa x condomínio-1-1 Documento de Comprovação 22042911273783000000054625485 6-convenção-1 Documento de Comprovação 22042911273973600000054625488 7- regimento interno-1 Documento de Comprovação 22042911274114900000054625490 8- cnpj atualizado-1 Documento de Comprovação 22042911274282900000054625491 9-matrícula-1 Documento de Comprovação 22042911274432700000054625494 10-planilha de débitos-1 Documento de Comprovação 22042911274539500000054625495 11-boletos-1 Documento de Comprovação 22042911274642900000054625496 Despacho Despacho 22050410023353900000054783650 Expediente Expediente 22050410023842900000054804770 Despacho Despacho 22050611475661600000054855034 Petição Petição 22060317125386400000056129488 02-1. 164388-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060317125552700000056129490 03-1. documento(12) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060317125640800000056129491 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060708473222000000056217869 Expediente Expediente 22060708473222000000056217869 Petição Petição 22070516221602900000057259526 01 - n 164388-1.00 - petição Outros Documentos 22070516221754700000057259527 02 - 164388-1-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070516221809900000057259528 03 - 164388 cpp-1-1 Documento de Comprovação 22070516221889400000057259532 Mandado Mandado 22080812414536200000058463306 Diligência Diligência 22081511230798200000058794117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091221002099500000059927023 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091221002099500000059927023 Petição Petição 22100612311697900000060865684 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100612404330000000060866240 Expediente Expediente 22100612404330000000060866240 Petição Petição 22110116401511900000061848470 02 - 164388-1-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110116401539700000061848473 03 - 164388 cpp-1-1 Documento de Comprovação 22110116401638800000061848474 Carta Carta 22110117522377700000061852620 Certidão Certidão 23021014004936600000065111212 Certidão Certidão 23030309281769800000065870449 0824780-22.2022 Aviso de Recebimento 23030309281949100000065870453 Certidão Certidão 23042409234945700000068082400 Despacho Despacho 23072516394378600000071945721 Despacho Despacho 23072516394378600000071945721 Petição Petição 23081115422719100000072930648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081208374944500000072941984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081208374944500000072941984 Petição Petição 23090614043290900000074237297 02 - 164388 guia987960 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090614043372300000074237298 03 - 164388 cpp987961 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090614043445300000074237299 Despacho Despacho 24040408585812300000082765452 Mandado Mandado 24040815064523700000083114660 Mandado Mandado 24040815064523700000083114660 Diligência Diligência 24041621382830800000083573465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041706283397900000083579946 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041706283397900000083579946 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041706283397900000083579946 Petição Petição 24041717494544100000083637686 Despacho Despacho 24061311263165100000086301125 Certidão Certidão 24070115125052300000087280317 Certidão Certidão 24070115125052300000087280317 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070115161322900000087281282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070115161322900000087281282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070115161322900000087281282 Petição Petição 24071516565872300000087974706 2-guia1235872 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24071516570025100000087974710 3-comprovante1235873 Documento de Comprovação 24071516570099700000087974711 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081911045982800000092877394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081911045982800000092877394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081911045982800000092877394 Petição Petição 24082816370149000000093438386 -
29/08/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824780-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para que informe novo endereço, no prazo de 05 ( cinco ) dias, para fins de expedição do mandado de citação, referente ao pagamento das diligências, ID 93802779.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:46
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0824780-22.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho, ID 91868210, que deixei de expedir mandado de citação/pagamento, para o novo endereço, ID 88984665, pág. 2/2, por falta de pagamento das diligências do oficial de justiça, haja a vista a parte autora não ser beneficiária da justiça gratuita.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
01/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:26
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 02:55
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:55
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824780-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88915698, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 00:48
Publicado Mandado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0824780-22.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): Nome: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 717, 10 andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 PROMOVIDO(S): Nome: LUCIANA DO NASCIMENTO GOMES Endereço: Rua Inácio Albino Neto_**, 240, apartamento 405, bloco 09, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-200 MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO De ordem do MM Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO Nome: LUCIANA DO NASCIMENTO GOMES Endereço: Rua Inácio Albino Neto_**, 240, apartamento 403, bloco 18, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-200, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, conforme decisão a seguir transcrito: " Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais. 2.
Após comprovado o cumprimento, por parte do autor, do ítem 01, cite-se o executado, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC). 3.
O devedor poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do NCPC). 4.
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do NCPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, em 01 de novembro de 2022.
Valor do pagamento: R$ 8.716,61 (oito mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos ).
JOÃO PESSOA-PB, 8 de abril de 2024 De ordem, VERONICA DE ANDRADE LORENZO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042911272706900000054625477 1-petição inicial-1 Documento de Comprovação 22042911273031000000054625480 2-procuração-1 Procuração 22042911273149700000054625481 3- certidão (registrada)-1 Documento de Comprovação 22042911273318500000054625483 4- alteração contratual-1 Documento de Comprovação 22042911273586200000054625484 5- contrato empresa x condomínio-1-1 Documento de Comprovação 22042911273783000000054625485 6-convenção-1 Documento de Comprovação 22042911273973600000054625488 7- regimento interno-1 Documento de Comprovação 22042911274114900000054625490 8- cnpj atualizado-1 Documento de Comprovação 22042911274282900000054625491 9-matrícula-1 Documento de Comprovação 22042911274432700000054625494 10-planilha de débitos-1 Documento de Comprovação 22042911274539500000054625495 11-boletos-1 Documento de Comprovação 22042911274642900000054625496 Despacho Despacho 22050410023353900000054783650 Expediente Expediente 22050410023842900000054804770 Despacho Despacho 22050611475661600000054855034 Petição Petição 22060317125386400000056129488 02-1. 164388-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060317125552700000056129490 03-1. documento(12) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22060317125640800000056129491 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060708473222000000056217869 Expediente Expediente 22060708473222000000056217869 Petição Petição 22070516221602900000057259526 01 - n 164388-1.00 - petição Outros Documentos 22070516221754700000057259527 02 - 164388-1-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070516221809900000057259528 03 - 164388 cpp-1-1 Documento de Comprovação 22070516221889400000057259532 Mandado Mandado 22080812414536200000058463306 Diligência Diligência 22081511230798200000058794117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091221002099500000059927023 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091221002099500000059927023 Petição Petição 22100612311697900000060865684 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100612404330000000060866240 Expediente Expediente 22100612404330000000060866240 Petição Petição 22110116401511900000061848470 02 - 164388-1-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110116401539700000061848473 03 - 164388 cpp-1-1 Documento de Comprovação 22110116401638800000061848474 Carta Carta 22110117522377700000061852620 Certidão Certidão 23021014004936600000065111212 Certidão Certidão 23030309281769800000065870449 0824780-22.2022 Aviso de Recebimento 23030309281949100000065870453 Certidão Certidão 23042409234945700000068082400 Despacho Despacho 23072516394378600000071945721 Despacho Despacho 23072516394378600000071945721 Petição Petição 23081115422719100000072930648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081208374944500000072941984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081208374944500000072941984 Petição Petição 23090614043290900000074237297 02 - 164388 guia987960 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090614043372300000074237298 03 - 164388 cpp987961 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090614043445300000074237299 Despacho Despacho 24040408585812300000082765452 -
08/04/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
12/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:03
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:46
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO GOMES em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO GOMES em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:36
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:47
Determinada diligência
-
04/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
-
04/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:02
Determinada diligência
-
29/04/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028975-06.2010.8.15.2001
Maria de Lourdes Rocha da Silva
Arimateia Imoveis e Construcoes LTDA - M...
Advogado: Luis Carlos Brito Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2010 00:00
Processo nº 0801042-28.2024.8.15.2003
Escola Paraiso Encantado LTDA - ME
Rafael Goncalves dos Santos
Advogado: Severino Reginaldo Gonzaga Ferreira Sobr...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 20:32
Processo nº 0833682-27.2023.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Gabriel da Silva Fernandes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2023 00:03
Processo nº 0811283-58.2021.8.15.0001
Comercio Artigos do Vestuario Forca Jove...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Leticia do Nascimento Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2022 13:24
Processo nº 0811283-58.2021.8.15.0001
Itau Unibanco S.A
Comercio Artigos do Vestuario Forca Jove...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2021 12:05