TJPB - 0836255-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de SAEGUSSA & RIBEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:08
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0836255-09.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na petição de ID 106223085, a parte exequente pleiteou a suspensão processual, em razão das diversas tentativas sem êxito para localização do representante legal da empresa.
Analisando os autos, verifica-se que todas as diligências foram adotadas, porém, sem êxito, sendo hipótese de suspensão da execução.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de ID 106223085 e SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921 do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/01/2025 09:05
Deferido o pedido de
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18/01/2025 09:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:53
Expedição de Carta.
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06/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 20:09
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:08
Juntada de
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:59
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0836255-09.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Transcorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836255-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Autos suspensos por 30 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0836255-09.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 88385618, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:23
Deferido o pedido de
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02/10/2023 21:04
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 21:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 20:47
Determinada diligência
-
20/06/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 22:14
Decorrido prazo de RENATO MILLER GOMES DE AZEVEDO em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 01:57
Decorrido prazo de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2021 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:11
Indeferido o pedido de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA - CPF: *73.***.*90-00 (REQUERENTE)
-
28/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2021 03:29
Decorrido prazo de ROSIVALDO MEDEIROS DA CUNHA em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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