TJPB - 0802853-30.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:18
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JOHN ANDERSON ESTRELA PAULINO em 04/06/2024 23:59.
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11/04/2024 00:46
Publicado Edital em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0802853-30.2023.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOHN ANDERSON ESTRELA PAULINO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0802853-30.2023.8.15.0751 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movido por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de REU: JOHN ANDERSON ESTRELA PAULINO, pelo que, determinou o MM.
Juiz a expedição do presente Edital para INTIMAR a parte RÉU: JOHN ANDERSON ESTRELA PAULINO, brasileiro, solteiro, mecânico geral, portador do RG nº 56852273 e inscrito no CPF nº *85.***.*43-14, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença ID 85815257 nos autos da presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, com o teor do referido julgado que diz: "Isso posto, com fundamento no art. 3º, § 1º, do Dec.-Lei nº 911/69 com as modificações da lei 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO PROMOVENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, nominado no cabeçalho POSSE PLENA, PARA TODOS EFEITOS LEGAIS, do veículo descrito na inicial e já nesta sentença.
Devidamente adiantadas as despesas processuais pelo autor, inclusive as custas ocasionais, condeno o réu a ressarci-las nos termos do art. 82, §2º do CPC, juntamente com a condenação aos honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser liquidado em cumprimento de sentença.Transitado em julgado sem o cumprimento de sentença pelo autor, arquivem-se os autos.Expeçam-se os mandados/ofícios de estilo e proceda o levantamento da restrição do veículo no RENAJUD, caso tenha sido incluída.Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixado na forma da Lei no prazo de 20 (vinte) dias.
Bayeux, 9 de abril de 2024.
Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
09/04/2024 16:02
Expedição de Edital.
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01/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de JOHN ANDERSON ESTRELA PAULINO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 11:56
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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