TJPB - 0800163-85.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:53
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SOFIA DINIZ MAIA SILVA NUNES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIA DINIZ MAIA NUNES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SOFIA MODAS LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento do acordo, levanto a suspensão do feito e determino a intimação do executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado no evento 116512582.
Escoado o prazo sem o pagamento, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao SISBAJUD.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, data da assinatura eletrônica.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
07/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COELHO DA COSTA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:57
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 10 de julho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
17/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SOFIA DINIZ MAIA SILVA NUNES em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 23:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2024 20:06
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de CLAUDIA DINIZ MAIA NUNES em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/06/2024 22:18
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 22:18
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista que - até o momento - não há determinação de suspensão da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 5 de abril de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
08/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 19:29
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2024 21:03
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:08
Juntada de Mandado
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06/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BERTO ANISIO DA COSTA (*47.***.*07-04).
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02/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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