TJPB - 0802221-95.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 08:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 12:51 Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DOS SANTOS FILHO em 26/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 05:10 Publicado Despacho em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 05:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
 
 Considerando o retorno dos autos da instância superior, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Encerrado o prazo sem requerimentos, arquive-se.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
 
 Esperança, 4 de fevereiro de 2025.
 
 Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
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                                            05/02/2025 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 22:22 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 22:22 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/07/2024 10:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/07/2024 08:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/07/2024 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2024 01:32 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 00:56 Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802221-95.2023.8.15.0171 Em conformidade com a determinação constante na sentença prolatada nos autos, I N T I M O o(a) parte recorrida na pessoa de seu procurador(a) e advogado(a), para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela parte recorrente, na forma do art. 1.010 §1° do CPC.
 
 Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
 
 Esperança, Data e assinatura eletrônica.
 
 De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
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                                            02/07/2024 21:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 23:56 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/06/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 15:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/05/2024 20:26 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 20:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/04/2024 01:18 Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802221-95.2023.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para impugnar à contestação.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
 
 Esperança, Data e assinatura eletrônica.
 
 De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
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                                            08/04/2024 22:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 17:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2024 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 08:17 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            22/03/2024 08:16 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/03/2024 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB. 
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                                            21/03/2024 09:52 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            15/02/2024 18:30 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 00:31 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/12/2023 11:41 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2024 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB. 
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                                            29/12/2023 11:04 Recebidos os autos. 
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                                            29/12/2023 11:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB 
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                                            04/12/2023 15:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/12/2023 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 14:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/11/2023 15:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/11/2023 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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