TJPB - 0800402-61.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 11:23 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            04/09/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 00:24 Publicado Despacho em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800402-61.2024.8.15.0051 EXEQUENTE: LINDAIRES GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para responder à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
 
 São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
 
 Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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                                            12/08/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2024 00:57 Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2024 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 00:17 Publicado Despacho em 29/07/2024. 
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                                            27/07/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800402-61.2024.8.15.0051 EXEQUENTE: LINDAIRES GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Intime-se a parte executada para dar cumprimento a todo teor da sentença prolatada, consistente na obrigação de fazer, ou apresentar impugnação, no prazo estabelecido, sob pena de execução da multa estabelecida.
 
 São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
 
 Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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                                            25/07/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 22:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 22:20 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/07/2024 19:03 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/07/2024 01:13 Decorrido prazo de LINDAIRES GOMES DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 01:13 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 01:43 Publicado Sentença em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
 
 João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800402-61.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: LINDAIRES GOMES DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
 
 Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
 
 Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
 
 Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
 
 Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
 
 Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
 
 SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
 
 PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito
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                                            29/06/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2024 13:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/06/2024 21:07 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 21:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/06/2024 12:27 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            26/06/2024 01:14 Decorrido prazo de LINDAIRES GOMES DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 00:21 Publicado Despacho em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0800402-61.2024.8.15.0051 AUTOR: LINDAIRES GOMES DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
 
 SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/05/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 11:50 Expedido alvará de levantamento 
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                                            27/05/2024 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 17:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2024 00:33 Publicado Despacho em 11/04/2024. 
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                                            11/04/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0800402-61.2024.8.15.0051 AUTOR: LINDAIRES GOMES DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Considerando que a presente lide versa sobre direitos indisponíveis, desnecessária é a designação de audiência de conciliação.
 
 Cite-se a parte ré, na pessoa do seu procurador, para querendo no prazo de trinta dias (art. 183 c/c art. 335, do CPC), apresentar resposta ao pedido inicial (art. 242, §3º, do CPC), preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246, V, §2º c/c art. 1050, do CPC).
 
 Cumpra-se.
 
 São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
 
 Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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                                            09/04/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 12:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDAIRES GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*21-04 (AUTOR). 
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                                            03/04/2024 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2024 14:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/03/2024 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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