TJPB - 0841746-65.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:56
Determinada diligência
-
22/08/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:39
Decorrido prazo de DMITRY LUNA DA NOBREGA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841746-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do cumprimento da determinação judicial e acompanhar o prazo para resposta/contestação.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:19
Juntada de Intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:58
Determinada diligência
-
26/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841746-65.2019.8.15.2001 AUTOR: DMITRY LUNA DA NOBREGA REU: METAL BASTARD ENTERPRISES DESPACHO A Lei nº 14.195/2021 deu nova redação ao art. 246 do CPC, estabelecendo que a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, como forma de agilizar o trâmite processual, intime-se o Autor para informar meios eletrônicos (e-mail, celular, etc.) para possibilitar a citação da Promovida, uma vez que ela é domiciliada na Espanha.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa, 09 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/04/2024 21:43
Determinada diligência
-
09/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:25
Juntada de Intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:29
Determinada diligência
-
16/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:43
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 19:46
Determinada diligência
-
09/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de Juan José Dichio em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DMITRY LUNA DA NOBREGA em 03/10/2023 23:59.
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01/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:30
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/08/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:06
Determinada diligência
-
20/07/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DMITRY LUNA DA NOBREGA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de Metal Bastard Enterprises em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:18
Juntada de Intimação eletrônica
-
26/06/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:51
Determinada diligência
-
16/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de Emmanuelle Toscano de Brito em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 08:13
Juntada de Informações prestadas
-
03/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 15:17
Determinada diligência
-
27/04/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de PATRICIA BARRETO DE FERREIRA BANDEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de PATRICIA BARRETO DE FERREIRA BANDEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:03
Determinada diligência
-
19/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:01
Juntada de Informações
-
14/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:03
Juntada de Carta rogatória
-
20/01/2022 16:56
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/08/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 20:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 20:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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