TJPB - 0801683-66.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801683-66.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ouçam-se às partes em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
10/07/2025 19:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/05/2025 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:15
Outras Decisões
-
26/11/2024 02:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801683-66.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do valor complementar discriminado no id 94140287, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:40
Juntada de Informações
-
24/07/2024 14:10
Juntada de Alvará
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22/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:10
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 12:10
Expedido alvará de levantamento
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19/07/2024 12:10
Outras Decisões
-
18/07/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 22:32
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/07/2020 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2020 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2020 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 01:09
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:09
Decorrido prazo de YURY MARQUES DA CUNHA em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 18:40
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2020 07:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:06
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 00:43
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2019 23:59:59.
-
04/01/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 01:32
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 23/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2018 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2017 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 00:26
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 20/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 22:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2017 19:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2017 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 16:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/01/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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